Isenção de IPVA PCD

A isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PCD) é um direito garantido por lei que permite que essas pessoas fiquem isentas do pagamento do imposto na aquisição de um veículo novo.

Para ter direito à isenção do IPVA PCD, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo Estado, como ter uma deficiência física, visual, mental ou autismo, que deve ser comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial.

Além disso, o veículo deve ser adquirido em nome da pessoa com deficiência, que não poderá vendê-lo pelo prazo de dois anos. O veículo também deve ser adaptado de acordo com as necessidades da pessoa com deficiência, o que pode incluir instalação de rampa para cadeira de rodas, acelerador e freio manual, entre outras adaptações.

O processo de isenção de IPVA PCD é realizado pelo Despachante junto ao DETRAN. É necessário apresentar uma série de documentos, como o laudo médico, comprovante de residência, documento de identificação do proprietário e nota fiscal de compra do veículo.

Após a análise da documentação e verificação do cumprimento dos requisitos, o DETRAN emite um certificado de isenção do IPVA, que garante a isenção do imposto para o proprietário do veículo pelo período de até três anos.

É importante ressaltar que a isenção de IPVA PCD não garante a isenção de outros impostos e taxas, como o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e IPVA de anos anteriores, que devem ser pagos normalmente pelo proprietário do veículo.

Em resumo, a isenção de IPVA PCD é um direito garantido por lei que permite que pessoas com deficiência fiquem isentas do pagamento do imposto na aquisição de um veículo novo. É necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo Estado, realizar o processo de solicitação junto ao DETRAN e apresentar a documentação exigida. A isenção garante a isenção do imposto por até três anos e não inclui outros impostos e taxas relacionados ao veículo.

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Gileade Despachante
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